TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2011/2011 |
||||||||||||||
Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador. |
||||||||||||||
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS, CNPJ
n. 31.166.374/0001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
ERNANE CORREA MAGALHAES;
Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Fica estabelecido que o
piso salarial dos comerciários de Petrópolis será de R$ 640,00 (seiscentos e
quarenta reais), para vigorar a partir de 01 de maio de 2011.
Contribuições Sindicais CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL Em virtude do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Petrópolis, prestar assistência médica,
odontológica, exames laboratoriais e serviços (restaurante, creche e sede
campestre) aos empregados vinculados à categoria profissional que representa,
as empresas se comprometem a fazer mensalmente o desconto das mensalidades
de seus empregados associados, do valor de R$ 22,40 (vinte e dois reais e
quarenta centavos). Tais valores deverão ser recolhidos diretamente na
Tesouraria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis (art. 545 da
CLT), por guias cedidas pelo mesmo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do
desconto efetuado; a falta desse recolhimento sujeitará a empresa à multa
automática de 5% (cinco por cento) por mês calendário ou fração, e
atualização monetária, pelo fator que vigorar à época, informando no verso da
referida guia, os nomes dos empregados contribuintes. Parágrafo ùnico: Fica
estipulado que o empregado poderá optar a ser associado do Sindicato, no
momento de sua contratação e, neste caso passando a gozar, a partir da
associação, de todos os benefícios oferecidos pela entidade, bem como, a
qualquer momento, pode manifestar sua oposição à associação, desde que feita
por escrito, pessoalmente, e diretamente na sede do Sindicato laboral,
devendo este, no prazo de 5 (cinco) dias comunicar a empresa que o empregado
não mais faz parte do quadro de associados do Sindicato, como modo de evitar
o desconto.
|