TERMO
ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 |
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SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.166.374/0001-05, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ERNANE CORREA MAGALHAES;
Fica a diretoria do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Petrópolis, autorizada a proceder verificação do
cumprimento do presente acordo no tocante a abertura nos feriados
prevista na Cláusula 44 (quarenta e quatro)através de diretor(es) que se
apresentará(ão) identificado(s);
No caso de descumprimento da cláusula
44 (quarenta e quatro) em todas as cláusulas e condições aqui
ajustadas, será aplicada multa a firma infratora, no valor equivalente à 1
(um) piso salarial vigente, por empregado.
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