TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO 2010/2010
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RJ000182/2010
DATA DE REGISTRO NO MTE:
28/01/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR003193/2010
NÚMERO DO PROCESSO:
46666.000129/2010-75
DATA DO PROTOCOLO:
21/01/2010
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
46666.002974/2009-41
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:
01/12/2009
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.166.374/0001-05, neste ato representado(a)
por seu Vice-Presidente, Sr(a). ANTONIO LUCIO DANELON;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PETROPOLIS, CNPJ n. 31.166.671/0001-50,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MUSSOLINE DE OLIVEIRA
CAMPOS;
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o piso salarial dos comerciários
de Petrópolis será de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), para
vigorar a partir de 01 de janeiro de 2010.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MENSAL
- Em virtude do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis
prestar assistência médica, odontológica, exames laboratoriais e serviços
(restaurantes, creche e sede campestre) aos empregados associados
vinculados à categoria profissional que representa, as empresas se comprometem a
fazer mensalmente o desconto das mensalidades de seus empregados
associados, do valor de R$ 20,35 (vinte reais e trinta e cinco
centavos). Tais valores deverão ser recolhidos diretamente à
tesouraria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis (Art 545
da CLT), por guias cedidas pelo mesmo, até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao do desconto efetuado; a falta desse recolhimento sujeitará a
empresa à multa automática de 5% (cinco por cento) por mês calendário ou fração,
e atualização monetária, pelo fator que vigore à época, informando no verso
da referida guia, os nomes dos empregados contribuintes.
Parágrafo único:Fica estipulado
que o empregado poderá optar a ser associado do Sindicato, no momento de
sua contratação e, neste caso, passando a gozar, a partir da associação, de
todos os benefícios oferecidos pela entidade, bem como, a qualquer momento,
poderá manifestar sua oposição à associação, desde que feita por escrito,
pessoalmente, e diretamente na sede do Sindicato laboral, devendo este no
prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a empresa que o empregado não mais faz
parte do quadro de associados do Sindicato, como modo de evitar o
desconto.
ANTONIO LUCIO
DANELON
Vice-Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
MUSSOLINE DE OLIVEIRA CAMPOS
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PETROPOLIS
A
autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério
do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .